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Um procedimento legal que permite ao empregado considerar
seu contrato de trabalho rescindido por faltas graves do empregador, como
condições inadequadas, atrasos no pagamento ou violações de direitos
trabalhistas. Este serviço oferece análise de casos e orientação para
reivindicar os direitos e indenizações devidas.
Assistimos trabalhadores que enfrentaram danos emocionais ou psicológicos devido a assédio moral ou práticas abusivas. Oferecemos orientação sobre como documentar o caso e buscar indenizações por danos morais.
Apoiamos a formalização do vínculo empregatício quando o trabalho foi realizado sem registro ou através de MEI. Incluímos análise da relação de trabalho e busca pelo reconhecimento de direitos trabalhistas.
Analisamos e contestamos demissões por justa causa ou forçadas, garantindo que a rescisão siga a legislação e ocorra em condições justas. Oferecemos suporte para reverter a decisão e buscar as compensações adequadas.
Auxiliamos na obtenção de adicionais para trabalhadores expostos a condições perigosas. O serviço envolve análise das condições de trabalho e negociação para garantir o pagamento adequado dos adicionais.
Oferecemos assistência na verificação e recebimento das verbas rescisórias e do FGTS após o término do contrato. Inclui revisão dos cálculos e orientação sobre o processo para garantir que todos os valores sejam pagos corretamente.
Protegemos os direitos de estabilidade no emprego para grupos específicos, como gestantes e trabalhadores acidentados. Oferecemos suporte para garantir que esses direitos sejam respeitados.
Destinado a trabalhadores que sofreram acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, buscamos a compensação necessária. O serviço inclui coleta de provas e negociação para garantir o pagamento das indenizações devidas.
Analisamos e reivindicamos direitos relacionados a horas extras e jornadas excessivas. O serviço garante conformidade com a legislação trabalhista e ajuda na obtenção de compensações justas por horas adicionais trabalhadas.
OAB/DF 78.533
Graduada pelo Centro Universitário de Brasília (IESB) e pós graduada em Direito do Trabalho e Prática Trabalhista.
Advogada especializada em Direito do Trabalho, com experiência consolidada na defesa de direitos dos trabalhadores em casos de rescisão de contrato, assédio moral, acidente de trabalho, discriminação, horas extras e outros direitos trabalhistas.
Atuante em ações individuais e coletivas, com ênfase na negociação de acordos vantajosos para os empregados e na busca por reparações justas. Habilidade em conduzir processos judiciais, elaboração de peças processuais e representação em audiências. Comprometida com a proteção dos direitos trabalhistas e a promoção da justiça social
Atendimento personalizado, com escuta ativa das necessidades e preocupações dos trabalhadores, buscando sempre a solução mais justa e vantajosa para cada situação.
Forte atuação na defesa de empregados em casos de rescisão de contrato, assédio moral, acidentes de trabalho e questões relacionadas a direitos trabalhistas não cumpridos, com um histórico de sucesso em negociações e litígios.
Acompanhamento das mudanças na legislação trabalhista e jurisprudências, garantindo que os clientes estejam sempre bem informados sobre seus direitos e possibilidades legais.
Experiência em buscar acordos satisfatórios para ambas as partes, sempre que possível, minimizando o tempo e os custos com processos judiciais.
Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam inviável a continuidade do contrato de trabalho. Nessas situações, o empregado pode pedir a rescisão do contrato e receber os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, FGTS com multa de 40%, 13º salário e férias proporcionais.
O aviso prévio é devido quando o contrato de trabalho é encerrado sem justa causa. Ele pode ser trabalhado ou indenizado, e o tempo varia conforme o tempo de serviço: o mínimo é de 30 dias, e aumenta 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias.
O assédio moral caracteriza-se pela exposição repetida e prolongada do empregado a situações humilhantes, vexatórias ou constrangedoras, afetando a dignidade e a integridade psicológica. Exemplos incluem humilhações públicas, ameaças constantes e isolamento forçado.
Em caso de acidente de trabalho, o empregado tem direito à estabilidade de 12 meses após a alta médica, ao recebimento de auxílio-doença acidentário pelo INSS e à garantia de recolhimento do FGTS durante o período de afastamento.
O trabalhador tem direito a receber horas extras quando trabalha além da jornada regular, que geralmente é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. As horas extras devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, conforme a legislação vigente.
O empregado demitido sem justa causa tem direito a aviso prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS com multa de 40%, e seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).
A justa causa pode ser aplicada em casos como indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, atos de improbidade (roubo, fraude), embriaguez habitual, mau comportamento ou violação de segredos da empresa, entre outros.
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