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SERVIÇOS

Como podemos ajudar?

Rescisão Indireta

Um procedimento legal que permite ao empregado considerar seu contrato de trabalho rescindido por faltas graves do empregador, como condições inadequadas, atrasos no pagamento ou violações de direitos trabalhistas. Este serviço oferece análise de casos e orientação para reivindicar os direitos e indenizações devidas.

Indenização por Danos Morais e Assédio Moral

Assistimos trabalhadores que enfrentaram danos emocionais ou psicológicos devido a assédio moral ou práticas abusivas. Oferecemos orientação sobre como documentar o caso e buscar indenizações por danos morais.

Reconhecimento de Vínculo Empregatício (Trabalho sem Registro ou MEI)

Apoiamos a formalização do vínculo empregatício quando o trabalho foi realizado sem registro ou através de MEI. Incluímos análise da relação de trabalho e busca pelo reconhecimento de direitos trabalhistas.

Reversão de Justa Causa e Demissão Forçada

Analisamos e contestamos demissões por justa causa ou forçadas, garantindo que a rescisão siga a legislação e ocorra em condições justas. Oferecemos suporte para reverter a decisão e buscar as compensações adequadas.

Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Auxiliamos na obtenção de adicionais para trabalhadores expostos a condições perigosas. O serviço envolve análise das condições de trabalho e negociação para garantir o pagamento adequado dos adicionais.

Pagamento de Verbas Rescisórias e FGTS

Oferecemos assistência na verificação e recebimento das verbas rescisórias e do FGTS após o término do contrato. Inclui revisão dos cálculos e orientação sobre o processo para garantir que todos os valores sejam pagos corretamente.

Estabilidades (Gestante, Acidentado, etc.)

Protegemos os direitos de estabilidade no emprego para grupos específicos, como gestantes e trabalhadores acidentados. Oferecemos suporte para garantir que esses direitos sejam respeitados.

Indenização por Doenças ou Acidentes de Trabalho

Destinado a trabalhadores que sofreram acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, buscamos a compensação necessária. O serviço inclui coleta de provas e negociação para garantir o pagamento das indenizações devidas.

Horas Extras e Jornadas de Trabalho Abusivas

Analisamos e reivindicamos direitos relacionados a horas extras e jornadas excessivas. O serviço garante conformidade com a legislação trabalhista e ajuda na obtenção de compensações justas por horas adicionais trabalhadas.

DESVIO E ACÚMULO DE FUNÇÃO

EQUIPARAÇÃO SALARIAL E DIFERENÇAS SALARIAIS

FGTS

Sobre A Especialista

Eduarda Lopes

OAB/DF 78.533

Graduada pelo Centro Universitário de Brasília (IESB) e pós graduada em Direito do Trabalho e Prática Trabalhista.

Advogada especializada em Direito do Trabalho, com experiência consolidada na defesa de direitos dos trabalhadores em casos de rescisão de contrato, assédio moral, acidente de trabalho, discriminação, horas extras e outros direitos trabalhistas.

Atuante em ações individuais e coletivas, com ênfase na negociação de acordos vantajosos para os empregados e na busca por reparações justas. Habilidade em conduzir processos judiciais, elaboração de peças processuais e representação em audiências. Comprometida com a proteção dos direitos trabalhistas e a promoção da justiça social

DIFERENCIAIS

Por que escolher nosso escritório?

Foco no Cliente:

Atendimento personalizado, com escuta ativa das necessidades e preocupações dos trabalhadores, buscando sempre a solução mais justa e vantajosa para cada situação.

Experiência em Defesa de Trabalhadores:

Forte atuação na defesa de empregados em casos de rescisão de contrato, assédio moral, acidentes de trabalho e questões relacionadas a direitos trabalhistas não cumpridos, com um histórico de sucesso em negociações e litígios.

Atualização Constante:

Acompanhamento das mudanças na legislação trabalhista e jurisprudências, garantindo que os clientes estejam sempre bem informados sobre seus direitos e possibilidades legais.

Habilidade em Conciliação:

Experiência em buscar acordos satisfatórios para ambas as partes, sempre que possível, minimizando o tempo e os custos com processos judiciais.

ATENDIMENTO

Como Iniciar o Processo

Fale Conosco

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Orientação

Nosso time de advogados fará a análise do seu caso e orientará você sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.

Solução

Nossos especialistas estão preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada realidade.
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Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam inviável a continuidade do contrato de trabalho. Nessas situações, o empregado pode pedir a rescisão do contrato e receber os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, FGTS com multa de 40%, 13º salário e férias proporcionais.

O aviso prévio é devido quando o contrato de trabalho é encerrado sem justa causa. Ele pode ser trabalhado ou indenizado, e o tempo varia conforme o tempo de serviço: o mínimo é de 30 dias, e aumenta 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias.

O assédio moral caracteriza-se pela exposição repetida e prolongada do empregado a situações humilhantes, vexatórias ou constrangedoras, afetando a dignidade e a integridade psicológica. Exemplos incluem humilhações públicas, ameaças constantes e isolamento forçado.

Em caso de acidente de trabalho, o empregado tem direito à estabilidade de 12 meses após a alta médica, ao recebimento de auxílio-doença acidentário pelo INSS e à garantia de recolhimento do FGTS durante o período de afastamento.

O trabalhador tem direito a receber horas extras quando trabalha além da jornada regular, que geralmente é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. As horas extras devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, conforme a legislação vigente.

O empregado demitido sem justa causa tem direito a aviso prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS com multa de 40%, e seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).

A justa causa pode ser aplicada em casos como indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, atos de improbidade (roubo, fraude), embriaguez habitual, mau comportamento ou violação de segredos da empresa, entre outros.

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